quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
SEGURANÇA SOCIAL - TRABALHADORES INDEPENDENTES - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ESCALÃO
Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva podem voltar a pedir a alteração do escalão, no mês de Fevereiro, tendo como referência o escalão fixado em Outubro de 2016.
Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de Novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
Estes pedidos devem ser efetuados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança social.
Os pedidos de alteração efetuados em Fevereiro produzem efeitos a 1 de Março.
Como são efetuadas as alterações
As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro abaixo:
Exemplos práticos:
1. Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em Fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão.
Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em Fevereiro, o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão.
2. Se o Trabalhador Independente reiniciou atividade após Novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em Fevereiro, escolher entre o 2.º, 3.º, 5.º ou 6.º escalão.
3. Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão.
Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão.
Nota: O pedido de alteração poderá ser feito na Segurança Social Direta, seguindo o Passo a Passo.
Fonte: Segurança Social
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