Já foi publicada, em Diário da República, a portaria que actualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respectivas majorações.
“A presente portaria, para além de actualizar o valor das prestações garantidas no âmbito do subsistema de protecção familiar, dá início a um processo de convergência do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses com o montante de apoio que actualmente é atribuído, dentro de cada escalão, às crianças até 12 meses“, refere o documento publicado esta manhã.
Voltam a existir quatro escalões de rendimentos, ligados ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mais um do que até agora. O que conta são os rendimentos anuais do ano anterior àquele em que é feito o pedido de abono.
Dependendo do escalão em que se encontram e da idade das crianças, as famílias terão direito aos seguintes abonos:
Quem tem direito ao abono de família:
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