quinta-feira, 2 de março de 2017
IRS - CONTRIBUINTES QUE NÃO VALIDARAM AS FACTURAS PODEM RECLAMAR OU PREENCHER DIRECTAMENTE NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Se encontrar alguma omissão ou desconformidade nas despesas, reclame. O prazo de reclamação decorre entre 1 e 15 de março, se o não fizer pode ainda optar por preencher directamente na declaração de rendimentos.
Terminado o prazo para registar e confirmar as facturas no Portal das Finanças, os contribuintes têm agora 15 dias para reclamar as despesas apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Para consultar as despesas que foram consideradas para efeitos de dedução à colecta no IRS, o contribuinte terá de aceder à sua página pessoal no Portal das Finanças, bem como à dos seus dependentes, através dos respectivos Números de Identificação Fiscal (NIF).
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/homeBeneficio.action
E pode depois reclamar — entre 1 e 15 de março, indica o folheto informativo do IRS — se encontrar alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo relativos a:
- Gastos gerais e familiares
- Despesas consideradas por exigência de factura (inclui manutenção e reparação de automóveis ou motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e veterinários).
Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores correctos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as facturas durante 4 anos, caso seja chamado a uma inspecção.
O processo de reclamação decorre agora. Já a fase de preenchimento directo começa em abril. Este ano, a entrega de IRS ocorre numa só fase — entre 1 de abril e 31 de maio –, abrangendo todos os tipos de rendimentos.
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