terça-feira, 28 de março de 2017
ESTÁ NA ALTURA DE ENTREGAR O RELATÓRIO ÚNICO
A data de entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2016, efectua-se entre 16 de Março e 15 de Abril de 2017 de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Recordamos que, para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial
(Para o efeito deve aceder a https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam).
Para minimizar alguns constrangimentos detectados nos anos anteriores, relativamente à paragem do sistema de recolha sempre que ocorrem entradas em produção de novas versões da aplicação de recolha (que corrigiam situações anómalas pontuais, por exemplo, códigos omissos em tabela), informamos que, em 2017, serão disponibilizadas novas versões em dois momentos do período de recolha, sendo eles os dias 29 de Março e 10 de Abril de 2017.
A resposta ao Anexo F – Prestadores de Serviço manterá o seu carácter opcional e, nesse caso, bastará seleccionar a opção “Não” em resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”) e proceder ao seu envio.
Recordamos que foi disponibilizado, no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), um tipo de situação perante a actividade, “Activa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem” que deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2016, nestas circunstâncias. Mais se informa que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
Toda esta informação é extensível à Região Autónoma da Madeira.
Etiquetas:
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS,
TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
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