quinta-feira, 23 de março de 2017

IRS – CATEGORIA B OPÇÃO PELO REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA - ATÉ 31 DE MARÇO




Se está enquadrado no regime simplificado e pretende mudar para o regime de contabilidade organizada, saiba que poderá fazê-lo mediante a apresentação de uma declaração de alterações até ao fim do mês de Março.
Não obstante, caso tenha ultrapassado o limite de 200 mil euros em dois períodos consecutivos, ou se num único exercício for em montante superior a 25% desse limite (250 mil euros), o enquadramento
pelo regime de contabilidade organizada far-se-á a partir do período de tributação seguinte ao da verificação desses factos.

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