Na sequência da publicação da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, que institui a Medida Contrato-Emprego, visando a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), o Conselho Diretivo do IEFP, aprovou o calendário de candidaturas para o ano de 2017.
O segundo período de candidatura tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros e decorre entre as 9h00 do dia 1 de maio e as 18h00 do dia 31 de maio de 2017, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta neste Portal.
A candidatura à medida é efetuada no NetEmprego, através de sinalização de oferta de emprego registada nesse portal (na área pessoal de cada entidade, devendo ser efetuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada).
As empresas poderão apresentar candidaturas para as ofertas de emprego apresentadas ao IEFP, no período compreendido entre 4 de março e 24 de maio de 2017, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade.
No segundo período de candidatura será também possível formalizar o pedido de Prémio de Conversão de contrato.
Antes de se candidatar, consulte o regulamento de acesso e o guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura.
Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do Centro de Contacto, disponível todos os dias úteis das 8h00 às 20h00, tel: 300 010 001.
Valor dos Apoios
O apoio é de três Indexantes de Apoios Sociais (3 x 421,32 euros) quando a empresa faz um contrato a termo de 12 meses, mas pode ir até 3791,88 euros (9 IAS) se o contrato for sem termo. A empresa que coloque o trabalhador nos ‘quadros’ pode ainda ser contemplada com um prémio de conversão, ou seja, com um cheque de valor equivalente a duas vezes o salário base daquele trabalhador (até ao limite de 5 IAS ou 2105 euros).
Para ter acesso a este prémio ser necessário que a empresa mantenha o nível de emprego existente desde o início da vigência do contrato até o momento do pagamento deste prémio. Esta espécie de cláusula travão evita que a contratação do trabalhador abrangido por esta medida ativa de emprego seja acompanhada da dispensa de outro trabalhador.
O valor dos apoios pode ainda ser majorado em função do perfil, do desempregado contratado.
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