quinta-feira, 20 de abril de 2017
TAXAS DE DERRAMA MUNICIPAL - IRC 2016
Derrama municipal
Ao IRC devido pode acrescer a Derrama, a qual é receita municipal. A taxa geral de Derrama, lançada pelos diferentes municípios, pode ascender até 1,5%, podendo coexistir uma taxa reduzida de Derrama para empresas com volume de negócios inferior a € 150.000 no exercício anterior. Poderá ainda ser aplicável uma isenção para empresas que exerçam actividade com um determinado CAE (Classificação Portuguesa de Actividades Económicas) ou que tenham sido recentemente constituídas e criem postos de trabalho.
Quando seja aplicável o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, a Derrama incide sobre o lucro tributável individual de cada uma das sociedades do grupo.
A Derrama incide sobre o lucro tributável do exercício, antes da dedução de prejuízos fiscais reportáveis.
Para cobrança em 2016, referente ao período de tributação de 2016, as taxas de Derrama são:
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