sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

MEDIDA CONTRATO EMPREGO

Clique na Imagem para aceder à Portaria n.º 34/2017 de 18 de Janeiro

As empresas que se candidatem aos apoios à contratação no âmbito do Contrato-Emprego e que no final coloquem o trabalhador no “quadro” vão ter direito a um prémio em dinheiro. O cheque será igual a duas vezes o salário-base, podendo ir até aos 2117 euros. As políticas remuneratórias mais generosas serão, assim, beneficiadas.

Apresentamos abaixo quatro destaques da nova medida do Governo para estimular o emprego.

Público-alvo
A regra é que o Contrato-Emprego só possa ser usado para contratar pessoas inscritas nos centros de emprego há mais de seis meses. Mas, quando se trate de públicos desfavorecidos, não existe exigência de inscrição. E, se o desempregado tiver menos de 29 anos ou mais de 45 anos, o prazo é de apenas dois meses.

Valor
Os apoios são de 3792 euros para os contratos sem termo e de até 1264 euros para os contratos a termo. Estão previstas majorações para estes apoios e prémios.

Cumulação
Ao contrário do que sucedeu com o Estímulo-Emprego, neste novo regime de apoios não haverá possibilidade de uma empresa cumular vários apoios ou de conseguir fazer o mesmo trabalhador transitar para um novo quando o anterior se esgota. A medida inclui várias cláusulas antiabuso, de forma a garantir que os apoios financeiros vão mesmo traduzir-se na criação líquida de emprego.

Estímulo
Esta medida está suspensa, mas as candidaturas que deram entrada até à sua suspensão serão analisadas e tratadas à luz das regras que então em vigor. O Dinheiro Vivo questionou o Ministério do Trabalho sobre o número em questão, mas não obteve resposta.

Prorrogação do Prazo de Candidatura até às 18h do dia 10 de Março
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP, foi prorrogado o período para apresentação de candidaturas à medida Contrato-Emprego, que visa a concessão, a entidades empregadoras, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.
Assim, e no âmbito do período de candidaturas que neste momento se encontra a decorrer, será possível apresentar candidaturas até às 18h do dia 10 de março, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta neste Portal.
A candidatura à medida é efetuada em NetEmprego, através de sinalização de oferta de emprego registada nesse portal (na área pessoal de cada entidade, devendo ser efetuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada).
As empresas que apresentaram ofertas de emprego junto do IEFP a partir de 25 de julho de 2016, e desde que estas cumpram os requisitos de elegibilidade, poderão apresentar uma candidatura ao abrigo das novas regras.
Durante este período de candidatura será possível formalizar o pedido de Prémio de Conversão de contrato.
Antes de se candidatar, consulte o regulamento de acesso, assim como o guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do Centro de Contacto, disponível todos os dias úteis das 8h00 às 20h00, tel: 300 010 001.

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