quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS) 2017
O Indexante de Apoios Sociais, conhecido como IAS, estava congelado desde 2009 mas aumentou este ano. Saiba como isso influencia a sua vida.
O Indexante dos Apoios Sociais foi implementado em 2007, permitindo que as prestações sociais deixassem de estar ligadas ao valor do salário mínimo.
Este valor base serve como principal referência para determinar o cálculo e a actualização de vários apoios sociais, como as prestações de desemprego, doença e morte, e também os escalões de rendimentos que são usados para calcular quem tem direito a abono de família, os escalões contributivos dos trabalhadores independentes, as taxas moderadoras e as pensões, por exemplo.
O IAS estava congelado desde 2009. Em 2017, o Governo cumpriu a promessa de actualizar este indexante, nos termos legais. A portaria, publicada em Diário da República, explica que a actualização do IAS se deve ao facto de o valor médio do crescimento real do PIB nos últimos dois anos se situar abaixo de 2% e de a variação média do índice de preços, no consumidor nos últimos 12 meses, sem habitação, ter sido de 0,52% em Dezembro. “A taxa de actualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5%”, lê-se no documento.
Qual o valor do Indexante de Apoios Sociais em 2017?
Desde que foi criado, o IAS só tinha aumentado 21,36 euros, apesar de a lei prever que fosse actualizado todos os anos, tendo em conta o crescimento real do produto interno bruto e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem contar com a habitação.
Começou por ter o valor de 397,86 euros e ainda sofreu actualizações em 2008 e 2009, ano a partir do qual este indexante ficou congelado nos 419,22 euros. Em 2017, o IAS passa para 421,32 euros, um aumento de 2,10 euros.
Evolução do IAS
- 2017 - € 421,32
- 2016 - € 419,22
- 2015 - € 419,22
- 2014 - € 419,22
- 2013 - € 419,22
- 2012 - € 419,22
- 2011 - € 419,22
- 2010 - € 419,22
- 2009 - € 419,22
- 2008 - € 407,41
- 2007 - € 397,86
Em que é que o IAS influencia a minha vida?
O valor de referência do IAS afeta a vida de milhares de pessoas, já que influencia as deduções no IRS; o acesso a várias prestações sociais, como o subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção, e os seus valores; as pensões; as contribuições à Segurança Social; a isenção ou não das taxas moderadoras; a atribuição de bolsas de estudo, entre outros.
Fique com estes exemplos de como o IAS influencia o seu dia-a-dia:
Subsídio de desemprego
O aumento do IAS levou à atualização dos limites mínimo e máximo do subsídio de desemprego. O valor mínimo do subsídio passa de 419,22 para 421,32 euros (valor equivalente a um IAS), enquanto o subsídio máximo sobe de 1048,05 para 1053,3 euros (2,5 IAS).
Subsídio social de desemprego
Trata-se de um subsídio atribuído aos desempregados que não reúnem as condições para receber o subsídio de desemprego ou que esgotaram o período de atribuição, quando o rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja inferior a 80% do IAS. Com a atualização do IAS, o limite passou de 335,4 para 337,1 euros, para quem vive sozinho. Quando os beneficiários têm agregado familiar o valor é de 421,32 euros.
Rendimento Social de Inserção
Também está dependente do IAS. Em 2017, passa a corresponder a 43,634% do valor do indexante, fixando-se nos 183,84 euros, mais 2,85 euros do que no ano passado), já que o Governo optou também por repor 25% do corte que tinha sido efetuado nesta prestação em 2012.
Subsídio de doença
A prestação mínima deste subsídio corresponde a 30% do IAS. Com o aumento deste ano passa a 126,4 euros.
Subsídio de morte
É calculado com o valor de 3 IAS, passando a ser de 1.264 euros, que é também o limite máximo do reembolso da Segurança Social quando se trata de despesas de funeral.
Pensões
O Orçamento de Estado para 2017 alterou o primeiro escalão das pensões, passando a integrar as de 2 IAS. O aumento de 0,5% chegará essas, ou seja, todas as até 842,64 euros. O segundo escalão abrange pensões entre 2 e 6 IAS e, o terceiro, as pensões mais altas.
Taxas moderadoras
A isenção das taxas moderadoras é calculada com base nos rendimentos. Estão isentos os utentes que vivam em famílias cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas que dirigem o agregado, seja igual ou inferior a 1,5 IAS. Em 2017, esse valor passa dos 628,83 para 632 euros.
Abono de Família
O valor deste apoio depende do escalão de rendimentos do agregado familiar (existem quatro). Para determinar o escalão é necessário calcular o rendimento de referência da família, que passa pela soma de todos os rendimentos a dividir pelo número de crianças/jovens do agregado que têm direito ao abono, e mais um. Ficam no primeiro escalão as famílias com rendimento iguais ou inferiores a 0,5 IAS multiplicados por 14 vezes. Isso correspondia a rendimentos de 2.934,54 euros em 2016. Passa para 2.949,24 em 2017.
Fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/indexante-dos-apoios-sociais/
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