Até ao dia 9
– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (DEZ.25)
– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (DEZ.25)
Até ao dia 12
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (DEZ.25)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (DEZ.25)
Até ao dia 15
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (DEZ.25)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (DEZ.25)
– IRC/IRS – retenções na fonte (DEZ.25)
– SELO – Declaração e pagamento do relativo a (DEZ.25)
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (NOV.25)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IRS/IRC – entrega de documento ao titular de rendimentos pagos / 2025
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (DEZ.25)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (DEZ.25)
– IRC/IRS – retenções na fonte (DEZ.25)
– SELO – Declaração e pagamento do relativo a (DEZ.25)
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (NOV.25)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IRS/IRC – entrega de documento ao titular de rendimentos pagos / 2025
Até ao dia 22
– IVA – declaração de alterações – artº 53
Até ao dia 26
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (NOV.25)
Até ao dia 31
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JAN.26
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – declaração trimestral (IV TRI/2025)
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (NOV.25)
- IVA - Opção pelo regime mensal
- IRS/IRC - Comunicação de Inventários relativamente a 2025.
– IRS – declaração mod. 44. Rendimentos prediais recebidos em 2025 sem recibos eletrónicos
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JAN.26
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – declaração trimestral (IV TRI/2025)
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (NOV.25)
- IVA - Opção pelo regime mensal
- IRS/IRC - Comunicação de Inventários relativamente a 2025.
– IRS – declaração mod. 44. Rendimentos prediais recebidos em 2025 sem recibos eletrónicos
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