Até ao dia 5
– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (JAN.26)
Até ao dia 10
– SEGURANÇA SOCIAL – declaração mensal de remunerações (JAN.26)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JAN.26)
– SEGURANÇA SOCIAL – declaração mensal de remunerações (JAN.26)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JAN.26)
Até ao dia 16
- AIMI - Declaração de Atualização Matricial
- IVA - Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
- IRS/2025 - Comunicação dos Contratos de Arrendamento de Longa Duração ou da sua cessação
Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (JAN.26)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (JAN.26)
– IRC/IRS – retenções na fonte (JAN.26)
– SELO – entrega e pagamento do relativo a (JAN.26)
Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (JAN.26)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (JAN.26)
– IRC/IRS – retenções na fonte (JAN.26)
– SELO – entrega e pagamento do relativo a (JAN.26)
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (DEZ.25)
– IVA – declaração periódica – periodicidade trimestral (4º TRIM.25)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IVA – declaração periódica – pequenos retalhistas (4º TRIM.25)
Até ao dia 23
- Banco de Portugal. COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IVA – declaração periódica – pequenos retalhistas (4º TRIM.25)
Até ao dia 23
- Banco de Portugal. COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior
Até ao dia 25
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (DEZ.25)
– IVA – periodicidade trimestral – pagamento (4º TRIM.25)
- SS - Pagamento - Novo modelo de Comunicação Contributiva
Até ao dia 2 Março
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em FEV.26
- IRS - Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
– IRC – opção pelo regime simplificado
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (DEZ.25)
Até ao dia 2 Março
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em FEV.26
- IRS - Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
– IRC – opção pelo regime simplificado
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (DEZ.25)
- IRS/IRC - MODELO 10 - declaração de rendimento rendimentos 2025
– IRS/2025 – Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
- IRS/2025 - Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior
- IRS/2025 - Envio comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino, caso seja estudante com rendimentos na Categoria A ou B e pretenda beneficiar da exclusão de tributação
– IRS/2025 – consulta, registo e confirmação de faturas no Portal (e.fatura)
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