Até ao dia 5
– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (JAN.24)
Até ao dia 12
– SEGURANÇA SOCIAL – declaração mensal de remunerações (JAN.24)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JAN.24)
– IRS/IRC - Modelo 10 (rendimentos 2023)
Até ao dia 15
– IRS/2023 – Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Até ao dia 15
– IRS/2023 – Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
- IRS/2023 - Comunicação dos Contratos de Arrendamento de Longa Duração ou da sua cessação
- IRS/2023 - Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior
- IRS/2023 - Envio comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino, caso seja estudante com rendimentos na Categoria A ou B e pretenda beneficiar da exclusão de tributação
- IMI - Comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, bens comuns, não reflectidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro
- IMI - Comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, bens comuns, não reflectidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro
- IMI - fim do prazo da participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU
- IVA - Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (JAN.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (JAN.24)
– IRC/IRS – retenções na fonte (JAN.24)
– SELO – entrega e pagamento do relativo a (JAN.24)
- IVA - Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (JAN.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (JAN.24)
– IRC/IRS – retenções na fonte (JAN.24)
– SELO – entrega e pagamento do relativo a (JAN.24)
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (DEZ.23)
– IVA – declaração periódica – periodicidade trimestral (4º TRIM.23)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IVA – declaração periódica – pequenos retalhistas (4º TRIM.23)
Até ao dia 22
- Banco de Portugal. COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IVA – declaração periódica – pequenos retalhistas (4º TRIM.23)
Até ao dia 22
- Banco de Portugal. COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior
Até ao dia 26
– IRS/2023 – consulta, registo e confirmação de faturas no Portal (e.fatura) – IVA – periodicidade mensal – pagamento (DEZ.23)
– IVA – periodicidade trimestral – pagamento (4º TRIM.23)
Até ao dia 29
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em FEV.24
- IRS - Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
– IRC – opção pelo regime simplificado
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (DEZ.23)
Até ao dia 29
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em FEV.24
- IRS - Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
– IRC – opção pelo regime simplificado
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (DEZ.23)
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