Até ao dia 8
– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (DEZ.23)
Até ao dia 10
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (DEZ.23)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (DEZ.23)
Até ao dia 15
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
Até ao dia 22
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (DEZ.23)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (DEZ.23)
– IRC/IRS – retenções na fonte (DEZ.23)
– SELO – Declaração e pagamento do relativo a (DEZ.23)
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (NOV.23)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IRS/IRC – entrega de documento ao titular de rendimentos pagos / 2023
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (DEZ.23)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (DEZ.23)
– IRC/IRS – retenções na fonte (DEZ.23)
– SELO – Declaração e pagamento do relativo a (DEZ.23)
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (NOV.23)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IRS/IRC – entrega de documento ao titular de rendimentos pagos / 2023
Até ao dia 25
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (NOV.23)
Até ao dia 31
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JAN.24
– IRS – declaração mod. 44. Rendimentos prediais recebidos em 2024 sem recibos eletrónicos
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – declaração trimestral (IV TRI/2023)
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (NOV.23)
- IVA - Opção pelo regime mensal
- IVA - Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando
no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido (14.500 euros anuais)
- IRS/IRC - Comunicação de Inventários relativamente a 2023
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (NOV.23)
- IVA - Opção pelo regime mensal
- IVA - Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando
no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido (14.500 euros anuais)
- IRS/IRC - Comunicação de Inventários relativamente a 2023
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