Até ao dia 10
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (JUN.23)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JUN.23)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JUN.23)
- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (JUN.23)
Até dia 15
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
- Data Limite de Entrega da IES - Informação Empresarial Simplificada
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
- Data Limite de Entrega da IES - Informação Empresarial Simplificada
Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – (JUN.23)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – (JUN.23)
– FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (JUN.23)
– IVA – declaração recapitulativa – regime mensal
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – (JUN.23)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – (JUN.23)
– FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (JUN.23)
– IVA – declaração recapitulativa – regime mensal
– IVA – declaração recapitulativa – regime trimestral
– IRC/IRS – Entrega e Pagamento - retenções na fonte (JUN.23)
– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal (MAI.23)
- IS - Entrega e pagamento (JUN.23)
– IRC/IRS – Entrega e Pagamento - retenções na fonte (JUN.23)
– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal (MAI.23)
- IS - Entrega e pagamento (JUN.23)
- 1º Pagamento por Conta de IRS - Categoria B
Até ao dia 21
- COPE - Banco de Portugal
Até ao dia 25
- IVA – periodicidade mensal – pagamento - (MAI.23)
- IVA – periodicidade mensal – pagamento - (MAI.23)
Até ao dia 31
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JUL.23
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Abril.
- 1º Pagamento por conta de IRC
- Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos
- Entrega da Declaração Trimestral da Segurança Social - Trabalhadores Independentes
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Abril.
- 1º Pagamento por conta de IRC
- Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos
- Entrega da Declaração Trimestral da Segurança Social - Trabalhadores Independentes
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