segunda-feira, 4 de setembro de 2017

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS – SETEMBRO / 2017


Até ao dia 11
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (JUL17)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (AGOSTO.17)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (AGOSTO.17)

Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (AGOSTO.17)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (AGOSTO.17)
– FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (AGOSTO.17)
– IRC/IRS – retenções na fonte (AGOSTO.17)
– SELO – pagamento do relativo a AGOSTO.17
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IVA – comunicação à AT das facturas emitidas em AGOSTO.17 - Nova versão 1.04
- IRS - segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

Até ao dia 30
AIMI - Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pelos sujeitos passivos titulares a 1 de Janeiro de 2017, de prédios urbanos (com excepção dos classificados como comerciais, industriais ou para serviços e outros) com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a € 600 000. 

IRC - Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável. 

IVA  - Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto. 
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto. 

IUC - Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em Setembro. 

DERRAMA ESTADUAL Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. 

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