– IRS – declaração mensal de remunerações AT (NOV.21)
– FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (NOV.21)
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em DEZ.21
Até ao dia 10
Até ao dia 11
Até ao dia 6
Até ao dia 10
Até ao dia 12
Até dia 15
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
Até ao dia 21
- COPE - Banco de Portugal
Até ao dia 22
- Data Limite de Entrega da IES - Informação Empresarial Simplificada
Até ao dia 26
- IVA – periodicidade mensal – pagamento - (MAI.21)
Até ao dia 31
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JUL.21
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Abril.
- 1º Pagamento por conta de IRC
- Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos
Até ao dia 11
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (MAI.21)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (MAI.21)
Até ao dia 14
- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (MAI.21)
Até dia 15
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
Até ao dia 23
- COPE - Banco de Portugal
Até ao dia 25
- IVA – periodicidade mensal – pagamento - (ABR.21)
Até ao dia 30
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JUN.21
- IRS - Mod 49 - Rendimentos com dupla tributação - Crédito de Imposto
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Abril.
- Entrega da Declaração Mod 19
- Entrega do Relatório Único 2021
– Entrega do Mod3 de IRS
- Entrega da Declaração Mod 22
- Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos