terça-feira, 2 de janeiro de 2024

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - JANEIRO 2024

 



Até ao dia 8

 – IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (DEZ.23)

Até ao dia 10
   – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (DEZ.23)
   – IRS – declaração mensal de remunerações AT (DEZ.23)

 Até ao dia 15
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte

Até ao dia 22
  – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (DEZ.23)
  – SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (DEZ.23)
  – IRC/IRS – retenções na fonte (DEZ.23)
  – SELO – Declaração e pagamento do relativo a (DEZ.23)
  – IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (NOV.23)
  – IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
  – IRS/IRC – entrega de documento ao titular de rendimentos pagos / 2023
 
Até ao dia 25
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (NOV.23)

Até ao dia 31
  – IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JAN.24

   – IRS – declaração mod. 44. Rendimentos prediais recebidos em 2024 sem recibos eletrónicos
  – SEGURANÇA SOCIAL – independentes – declaração trimestral (IV TRI/2023)
  -  MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (NOV.23)
  -  IVA -  Opção pelo regime mensal 
  -  IVA - Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando
               no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os  limites nele       estabelecido (14.500 euros anuais)
-  IRS/IRC - Comunicação de Inventários relativamente a 2023