quinta-feira, 2 de novembro de 2023

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - NOVEMBRO 2023

 



Até ao dia 8

- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (OUT.23)

Até ao dia 10

– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (OUT.23)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (OUT.23)

Até ao dia 15 

- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte

Até ao dia 20

– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal (SET.23)
– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade trimestral (3TR.23)
– IRC/IRS – Entrega e Pagamento - retenções na fonte (OUT.23)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento  (OUT.23)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento  (OUT.23)
- IS - Entrega e pagamento (OUT.23)
– IVA – declaração recapitulativa 

Até ao dia 22

- COPE - Banco de Portugal

Até ao dia 27

- IVA – periodicidade mensal – pagamento  - (SET.23)
- IVA – periodicidade trimestral – pagamento  - (3TR.23)

Até ao dia 30

– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em NOV.23
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de SET.
- Pagamento IMI 
- SEGURANÇA SOCIAL - Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada - Opção pela Declaração Trimestral
- IVA - Inscrição no Regime de Reembolso Mensal
- IVA - Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

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