sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - FEVEREIRO 2019



Até ao dia 11
 – IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (DEZ.18)
 – SEGURANÇA SOCIAL – declaração mensal de remunerações  (JAN.19)
 – IRS – declaração mensal de remunerações AT (JAN.19)
 – IRS/IRC - Modelo 10 (rendimentos 2018)

Até ao dia 15
 – IVA – declaração periódica – periodicidade trimestral (4º TRIM.18)
 – IRS/2018 – Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
-  IMI - Comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, bens comuns-, não reflectidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro
- IVA. Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Até ao dia 20
 – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (JAN.19)
 – SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (JAN.19)
 – FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento (JAN.19)
 – IRC/IRS – retenções na fonte (JAN.19)
 – SELO – pagamento do relativo a (JAN.19)
 – IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
 – IVA – declaração periódica – pequenos retalhistas (4º TRIM.18)
 – IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (JAN.19)

Até ao dia 21
- Banco de Portugal. COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior

Até ao dia 25
 – IRS/2018 – consulta, registo e confirmação de faturas no Portal (e.fatura) 

Até ao dia 28
 – IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em FEV.19
-   IRS - Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
 – IRC – opção pelo regime simplificado

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