Redução e Dispensa de Pagamento de Contribuições - Decreto-Lei nº 72/2017 de 21 de Junho
O Decreto-Lei nº 72/2017 de 21 de Junho vem revogar o Decreto-Lei nº 89/1995 de 18 de Abril, entrando em vigor a 1 de Agosto de 2017.
Para a atribuição deste incentivo da Segurança Social, foram criados 3 grupos distintos de trabalhadores abrangidos para atribuição de redução ou dispensa de pagamento de contribuições para a Segurança Social das entidades empregadoras.
Requisitos das entidades empregadoras:
- Serem regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Terem as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não se encontrem em situação de atraso no pagamento das contribuições;
- Celebrem contratos de trabalho sem termo, com os trabalhadores abrangidos a pedir o incentivo;
- No mês do requerimento, tenham um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Esta dispensa de pagamento de contribuições pode acumular com outros incentivos, salvo regimes específicos de não acumulação.
Este novo regime prevê a portabilidade do benefício para outras entidades, no caso de o trabalhador abrangido pelo incentivo terminar o contrato por facto não imputável ao trabalhador, podendo a nova entidade contratante usufruir do restante período remanescente do apoio concedido.
Os incentivos que se encontrem em curso ao abrigo do anterior Decreto-Lei nº 89/1995 de 18 de Abril, agora revogado, mantêm-se em vigor até ao final do prazo concedido.
Clique AQUI para aceder ao Decreto-Lei nº 72/2017 de 21 de Junho
quinta-feira, 22 de junho de 2017
sexta-feira, 2 de junho de 2017
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS – JUNHO / 2017
A partir do dia 1 de Junho até ao dia 15 de Julho
- IES - Entrega da Informação Empresarial Simplificada
Até ao dia 12
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (ABR.17)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (MAI.17)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (MAI.17)
Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (MAI.17)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (MAI.17)
– FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (MAI.17)
– IRC/IRS – retenções na fonte (MAI.17)
– SELO – pagamento do relativo a MAI.17
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em MAI.17
Até ao dia 30
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JUNHO.17
Subscrever:
Mensagens (Atom)