Até ao dia 10
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (DEZ.22)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (DEZ.22)
Até ao dia 12
– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (DEZ.22)
Até ao dia 16
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (DEZ.22)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (DEZ.22)
– FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento (DEZ.22)
– IRC/IRS – retenções na fonte (DEZ.22)
– SELO – Declaração e pagamento do relativo a (DEZ.22)
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (NOV.22)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IRS/IRC – entrega de documento ao titular de rendimentos pagos / 2022
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (DEZ.22)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (DEZ.22)
– FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento (DEZ.22)
– IRC/IRS – retenções na fonte (DEZ.22)
– SELO – Declaração e pagamento do relativo a (DEZ.22)
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (NOV.22)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IRS/IRC – entrega de documento ao titular de rendimentos pagos / 2022
- COPE - Banco de Portugal
Até ao dia 25
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (NOV.22)
Até ao dia 31
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JAN.23
– IRS – declaração mod. 44. Rendimentos prediais recebidos em 2022 sem recibos eletrónicos
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – declaração trimestral (IV TRI/2022)
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (NOV.22)
- IVA - Opção pelo regime mensal
- IVA - Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando
no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os
limites nele estabelecido (12.500 euros anuais)
- IVA - Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando
no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os
limites nele estabelecido (12.500 euros anuais)