terça-feira, 3 de janeiro de 2023

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - JANEIRO 2023

 



Até ao dia 10
   – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (DEZ.22)
   – IRS – declaração mensal de remunerações AT (DEZ.22)

Até ao dia 12
 – IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (DEZ.22)

 Até ao dia 16
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte

Até ao dia 20
  – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (DEZ.22)
  – SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (DEZ.22)
  – FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento (DEZ.22)
  – IRC/IRS – retenções na fonte (DEZ.22)
  – SELO – Declaração e pagamento do relativo a (DEZ.22)
  – IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (NOV.22)
  – IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
  – IRS/IRC – entrega de documento ao titular de rendimentos pagos / 2022
  - COPE - Banco de Portugal

Até ao dia 25
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (NOV.22)

Até ao dia 31
  – IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JAN.23
   – IRS – declaração mod. 44. Rendimentos prediais recebidos em 2022 sem recibos eletrónicos
  – SEGURANÇA SOCIAL – independentes – declaração trimestral (IV TRI/2022)

  -  MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (NOV.22)
  - IVA -  Opção pelo regime mensal 
  -  IVA - Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando
               no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os
               limites nele estabelecido (12.500 euros anuais)