A partir de dia 1 de Abril até ao dia 30 de Junho
– Entrega do Mod3 de IRS
Até ao dia 11
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (MAR.22)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (MAR.22)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (MAR.22)
Até ao dia 12
- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em MAR.22
Até dia 15
- RELATÓRIO ÚNICO -
- 2021 – Afixação do Mapa de Férias
- 2021 – Afixação do Mapa de Férias
Até dia 18
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
Até ao dia 20
- IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (FEV.22)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (MAR.22)
– FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (MAR.22)
– IRC/IRS – retenções na fonte (MAR.22)
– SELO – Entrega da DMIS e pagamento do relativo a MAR.22
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (MAR.22)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (MAR.22)
– IRC/IRS – retenções na fonte (MAR.22)
– SELO – Entrega da DMIS e pagamento do relativo a MAR.22
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (MAR.22)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
Até ao dia 22
- COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
Até ao dia 26
- IVA – periodicidade mensal – pagamento (FEV.22)
- IVA – periodicidade mensal – pagamento (FEV.22)
Até ao dia 30
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – declaração trimestral
– AIMI – herança indivisa – confirmação das quotas pelos herdeiros
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro.
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em ABR.22
– AIMI – herança indivisa – confirmação das quotas pelos herdeiros
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro.
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em ABR.22
- IVA - Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.