segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - FEVEREIRO 2020
Até ao dia 10
– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (DEZ.19)
– SEGURANÇA SOCIAL – declaração mensal de remunerações (JAN.20)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JAN.20)
– IRS/IRC - Modelo 10 (rendimentos 2019)
Até ao dia 12
– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (JAN.20)
Até ao dia 17
– IRS/2019 – Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
- IMI - Comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, bens comuns-, não reflectidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro
- IVA. Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
– IVA – declaração periódica – periodicidade trimestral (4º TRIM.19)
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (DEZ.19)
Até ao dia 20
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (JAN.20)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (JAN.20)
– FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento (JAN.20)
– IRC/IRS – retenções na fonte (JAN.20)
– SELO – pagamento do relativo a (JAN.20)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
– IVA – declaração periódica – pequenos retalhistas (4º TRIM.19)
– IVA – periodicidade trimestral – pagamento (4º TRIM.19)
Até ao dia 21
- Banco de Portugal. COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior
Até ao dia 25
– IRS/2019 – consulta, registo e confirmação de faturas no Portal (e.fatura)
Até ao dia 29
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em FEV.20
- IRS - Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
– IRC – opção pelo regime simplificado
- MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (DEZ.19)
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