quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - JANEIRO 2025

 


Até ao dia 6
 – IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (DEZ.24)

Até ao dia 10
   – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (DEZ.24)
   – IRS – declaração mensal de remunerações AT (DEZ.24)

 Até ao dia 15
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte

Até ao dia 20
  – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (DEZ.24)
  – SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (DEZ.24)
  – IRC/IRS – retenções na fonte (DEZ.24)
  – SELO – Declaração e pagamento do relativo a (DEZ.24)
  – IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (NOV.24)
  – IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
  – IRS/IRC – entrega de documento ao titular de rendimentos pagos / 2024
 
Até ao dia 27
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (NOV.24)

Até ao dia 31
  – IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JAN.24
  – SEGURANÇA SOCIAL – independentes – declaração trimestral (IV TRI/2024)
  -  MODELO 30 – declaração de rendimentos pagos a não residentes (NOV.24)
  -  IVA -  Opção pelo regime mensal 
  -  IVA - Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando
               no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os      limites nele estabelecido (15.000 euros anuais)
-  IRS/IRC - Comunicação de Inventários relativamente a 2024.
– IRS – declaração mod. 44. Rendimentos prediais recebidos em 2025 sem recibos eletrónicos

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - DEZEMBRO 2024

 


Até ao dia 5
- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (NOV.24)

Até ao dia 10
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (NOV.24)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (NOV.24)

Até ao dia 16
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
- IRC - 3º Pagamento por conta de IRC

Até ao dia 20
– IRC/IRS – Entrega e Pagamento - retenções na fonte (NOV.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento  (NOV.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento  (NOV.24)
– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal (OUT.24)
- IS - Entrega e pagamento (NOV.24)
– IVA – declaração recapitulativa 
- IRS - Pagamento por Conta de IRS - Categoria B

Até ao dia 26
- IVA – periodicidade mensal – pagamento  - (OUT.24)

Até ao dia 31
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em DEZ.24
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de OUT.
- IVA - Pedido de restituição IVA suportado noutro Estado ou País Terceiro superior a 400 euros 
- Confirmação RCBE

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - NOVEMBRO 2024

 


Até ao dia 5


- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (OUT.24)

Até ao dia 11

– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (OUT.24)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (OUT.24)

Até ao dia 15 

- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte

Até ao dia 20

– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal (SET.24)
– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade trimestral (3TR.24)
– IRC/IRS – Entrega e Pagamento - retenções na fonte (OUT.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento  (OUT.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento  (OUT.24)
- IS - Entrega e pagamento (OUT.24)
– IVA – declaração recapitulativa 

Até ao dia 22

- COPE - Banco de Portugal

Até ao dia 25

- IVA – periodicidade mensal – pagamento  - (SET.24)
- IVA – periodicidade trimestral – pagamento  - (3TR.24)

Até ao dia 30

– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em NOV.24
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de SET.
- Pagamento IMI 
- SEGURANÇA SOCIAL - Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada - Opção pela Declaração Trimestral
- IVA - Inscrição no Regime de Reembolso Mensal
- IVA - Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

terça-feira, 1 de outubro de 2024

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - OUTUBRO 2024

 


Até ao dia 7
- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (SET.24)

Até ao dia 10

– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (SET.24)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (SET.24)

Até ao dia 15
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte

Até ao dia 21
– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal (AGO.24)
– IRC/IRS – Entrega e Pagamento - retenções na fonte (SET.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento  (SET.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento  (SET.24)
- IS - Entrega e pagamento (SET24)
– IVA – declaração recapitulativa 
- COPE - Banco de Portugal

Até ao dia 25
- IVA – periodicidade mensal – pagamento  - (AGO.24)

Até ao dia 31
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em OUT.24
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de AGO.
- SS - Independentes - Declaração Trimestral

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - SETEMBRO 2024

 


Até ao dia 2
- IRS 2023 – data limite de pagamento
- IMI - 2ª Prestação - Contribuintes com valor superior a 500 euros
- IUC - Pagamento Agosto
- Modelo 30

Até ao dia 5
- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (AGO.24)

Até ao dia 10

– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (AGO.24)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (AGO.24)

Até ao dia 16

- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte

Até ao dia 20

– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal (JUN.24)
– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal (JUL.24)
- IVA – entrega da declaração periódica -  periodicidade trimestral – (2ºTRI.24)
– IRC/IRS – Entrega e Pagamento - retenções na fonte (AGO.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento  (AGO.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento  (AGO.24)
- IS - Entrega e pagamento (AGO.24)
– IVA – declaração recapitulativa 
- IRS - 2º Pagamento por Conta - Cat B
- COPE - Banco de Portugal

Até ao dia 25
– IVA – periodicidade trimestral - pagamento - (2ºTRI.25)
 IVA – periodicidade mensal – pagamento  - (JUN.25)
- IVA – periodicidade mensal – pagamento  - (JUL.25)

Até ao dia 30

- IRC - 2º Pagamento por Conta
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em SET.24
- AIMI - Pagamento adicional ao IMI
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de JUL.

terça-feira, 30 de julho de 2024

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - AGOSTO 2024

 



Até ao dia 25 Agosto

– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (JUL.24)

Até ao dia 31 Agosto
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JUL.24)
- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (JUL.24)
– IRC/IRS – Entrega e Pagamento - retenções na fonte (JUL.24)
- IS - Entrega e pagamento (JUL.24)
– IVA – declaração recapitulativa 
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento  (JUL.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento  (JUL.24)
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte

Até ao dia 2 de Setembro
- IRS - Pagamento IRS ano 2023 (data limite)
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em AGO.24
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de JUN.
- IMI - 2ª Prestação  (quando superior a 500 euros)


Até ao dia 20 Setembro
- IVA – periodicidade mensal – Entrega - (JUN/JUL.24)
- IVA – periodicidade trimestral –Entrega  - (2ºTR.24)

Até ao dia 25 Setembro
- IVA – periodicidade mensal – Pagamento - (JUN/JUL.24)
- IVA – periodicidade trimestral – Pagamento  - (2ºTR.24)

segunda-feira, 1 de julho de 2024

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - JULHO 2024

 


Até ao dia 5

- IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em (JUN.24)

Até ao dia 10

– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega das declarações (JUN.24)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JUN.24)

Até dia 15
- Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da DP mensal para começar no mês seguinte
- Data limite para a entrega e Pagamento do Mod22

Até ao dia 19
- COPE - Banco de Portugal

Até ao dia 22
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral –  (JUN.24)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – (JUN.24)
– FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (JUN.24)
– IVA – declaração recapitulativa – regime mensal
– IVA – declaração recapitulativa – regime trimestral
– IRC/IRS – Entrega e Pagamento - retenções na fonte (JUN.24)
– IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal (MAI.24)
- IS - Entrega e pagamento (JUN.24)
- 1º Pagamento por Conta de IRS - Categoria B

Até ao dia 25

- IVA – periodicidade mensal – pagamento - (MAI.24)

Até ao dia 31

Data Limite de Entrega da IES - Informação Empresarial Simplificada
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JUL.23
– Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Abril.
- 1º Pagamento por conta de IRC 
- Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos
- Entrega da Declaração Trimestral da Segurança Social - Trabalhadores Independentes